Nome fantasia pode ser igual de outra empresa

O que é o nome fantasia?

O nome fantasia é a denominação popular da empresa, que pode ou não ser igual à razão social. 

A razão social é o nome oficial da empresa, que consta no contrato social e nos órgãos públicos, como a Receita Federal e a Junta Comercial. 

A razão social geralmente é composta pelo tipo jurídico da empresa (como LTDA ou EIRELI) e pelo seu objeto social (como comércio, serviços ou indústria).

Por exemplo, a razão social de uma empresa pode ser: “ABC Comércio de Alimentos LTDA”, mas o seu nome fantasia pode ser: “Supermercado ABC”. 

Ou a razão social pode ser “XYZ Serviços de Informática EIRELI”, mas o seu nome fantasia pode ser “XYZ Tecnologia”.

O nome fantasia é escolhido pelo empresário no momento da abertura da empresa ou posteriormente, mediante alteração contratual. 

O nome fantasia deve ser informado na ficha cadastral da empresa e nos documentos fiscais, como notas fiscais e recibos.

O nome fantasia não precisa ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. No entanto, isso não significa que o nome fantasia esteja protegido contra cópias ou usos indevidos por outras empresas.

O que te coloca em uma posição de desvantagem e fragilidade, um posição que você deveria evitar!

Qual a importância do nome fantasia?

O nome fantasia é um elemento fundamental para a identidade e a imagem da empresa.

O nome fantasia deve refletir a proposta, os valores e o diferencial do negócio.

O nome fantasia deve ser original, criativo, memorável e atrativo para o público-alvo. 

O nome fantasia deve transmitir confiança, credibilidade e qualidade para os clientes, sendo ele também uma ferramenta de marketing e comunicação para a empresa. 

O nome fantasia deve ser fácil de pronunciar, escrever e lembrar. Devendo se destacar entre os concorrentes e se posicionar no mercado; Além disso, deve estar alinhado com a logomarca, as cores, as fontes e os demais elementos visuais da empresa.

O nome fantasia também é um ativo intangível para a empresa, ou seja, uma fonte de grana extra. 

O nome fantasia pode agregar valor ao negócio e gerar vantagens competitivas. Podendo o mesmo  se tornar uma referência no segmento de atuação e uma preferência dos consumidores. 

Assim, seu nome fantasia pode se transformar em uma marca forte e reconhecida no mercado.

Nome fantasia pode ser igual de outra empresa? Quais os riscos?

Ter um nome fantasia igual ao de outra empresa pode trazer diversos riscos para o seu negócio. Veja alguns exemplos:

Risco jurídico: se a outra empresa tiver registrado o seu nome como marca no INPI, ela poderá processar judicialmente a sua empresa por violação dos seus direitos de propriedade industrial. 

A sua empresa poderá ser obrigada a mudar de nome, pagar indenização por danos morais e materiais e arcar com as custas processuais.

Risco comercial: se a outra empresa atuar no mesmo ramo ou na mesma região que a sua empresa, ela poderá prejudicar as suas vendas e a sua clientela. 

Os consumidores poderão confundir as duas empresas e optar pela concorrente ou se decepcionar com o seu produto ou serviço. 

A sua empresa poderá perder mercado e dinheiro.

Risco de imagem: se a outra empresa tiver uma reputação negativa ou um histórico de problemas com clientes, fornecedores ou órgãos públicos, ela poderá afetar a imagem da sua empresa. 

Os consumidores poderão associar as duas empresas e desconfiar da qualidade e da seriedade do seu negócio. 

A sua empresa poderá perder credibilidade e prestígio.

Como evitar ter um nome fantasia igual ao de outra empresa?

Para evitar ter um nome fantasia igual ao de outra empresa, é preciso tomar alguns cuidados, sendo o principal deles registrar seu nome fantasia como marca

Veja algumas dicas:

Registre o nome: depois de escolher o seu nome fantasia, registre-o como marca no INPI

O registro de marca é o único meio legal de garantir a exclusividade e a proteção do seu nome contra cópias ou usos indevidos por outras empresas.

O registro de marca também confere a você o direito de explorar comercialmente o seu nome em diversos produtos e serviços relacionados à sua atividade.

Para registrar o seu nome como marca, você precisa seguir alguns passos básicos:

  • Verificar se sua marca está disponível para registro: Você precisa fazer as buscas ou pedir a um profissional que o faça para você.

É importante que as buscas não se limitem a uma busca simples, visto que a busca exata, apesar de ser a mais usada, não oferece segurança suficiente para você.

Para ter segurança, é importante que o profissional responsável por esse levantamento, realize buscas mais profundas e tente verificar a existência de marcas que não são exatamente iguais a sua, mas que sejam próximas e possam ser um obstáculo ao sucesso do registro da sua marca.

 

  • Protocole o pedido de registo: Para protocolar o pedido de registro de marca você deverá verificar se a marca cumpre todos os requisitos previstos na lei de propriedade industrial para então preencher um formulário eletrônico no site do INPI, informando os seus dados (ou da sua empresa, dependendo do caso) e do seu nome. 

Você deve informar o tipo de marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), a classe, o nome, etc. 

Você deve anexar ao formulário uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de pedido de registro, paga via GRU, que varia de acordo com o tipo de pedido, se feito em nome da pessoa física (CPF) ou do porte da sua empresa (CNPJ). 

  • Acompanhe o processo e aguarde a análise: aguarde a análise do seu pedido pelo INPI, que pode levar alguns meses. 

Durante esse período, o seu pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é um meio oficial de comunicação do INPI. 

Você deve acompanhar as publicações da RPI para verificar se o seu pedido foi deferido (aprovado), indeferido (rejeitado) ou se há alguma exigência ou oposição a ser cumprida ou contestada. 

Você deve cumprir as exigências ou contestar as oposições no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. 

Se você não cumprir as exigências ou não contestar as oposições, o seu pedido será arquivado definitivamente. 

Você pode recorrer do indeferimento no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. 

Se você não recorrer do indeferimento, o seu pedido será arquivado definitivamente.

  • Obtenha o certificado: obtenha o certificado de registro, que é o documento que comprova a sua titularidade sobre o nome fantasia. 

Você deve solicitar o certificado de registro no site do INPI após a concessão do registro e pagar uma taxa correspondente. 

O registro de marca tem validade de 10 anos, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos.

O certificado de registro é o documento que comprova a sua titularidade sobre o nome fantasia e que lhe confere os direitos exclusivos de uso, exploração e defesa do nome. 

O certificado de registro contém os seguintes dados:

  • Número do processo de registro
  • Data de depósito
  • Data da concessão
  • Fim da vigência
  • Dados do titular
  • Apresentação
  • Natureza
  • CFE(4)
  • Classe NCL
  • Especificação

Você deve guardar o certificado de registro para eventuais consultas ou comprovações. 

Você deve apresentar o certificado de registro sempre que precisar comprovar a sua titularidade sobre o nome ou exercer os seus direitos sobre ele.

Você deve renovar o seu registro antes do término da sua vigência para evitar a extinção do seu registro de nome fantasia

Observe-se que após o registro da sua marca, você deve utilizá-la efetivamente, para que não ocorra a perda do seu registro devido ao que é chamado ‘caducidade”.

A caducidade é a perda dos direitos sobre a marca por falta de uso efetivo da marca no mercado. 

A renovação do registro é feita por períodos iguais e sucessivos de 10 anos. A renovação do registro implica no pagamento de uma taxa correspondente.

Seguindo esses passos, você poderá registrar o seu nome fantasia como marca e garantir a sua exclusividade e proteção contra cópias ou usos indevidos por outras empresas.

No entanto, se você quiser facilitar e agilizar esse processo, você pode contar com a ajuda de um profissional especializado em registro de marcas, como eu.

A Moura Marcas é um escritório que oferece serviços completos de registro e proteção de marcas no Brasil. Seu representante, Marcos Moura tem experiência no mercado e desempenha serviços qualificados, estando preparado para atender às suas necessidades.

Posso auxiliar você em todas as etapas do processo de registro de marca, desde a pesquisa, a escolha, o preenchimento, o pagamento, o acompanhamento, até a obtenção e a renovação do certificado. 

Também posso defender os seus direitos em caso de conflitos, oposições ou infrações envolvendo o seu nome fantasia.

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Conclusão

Nome fantasia pode ser igual ao de outra empresa? Sim, pode. Mas isso não é recomendável, pois pode trazer diversos riscos jurídicos, comerciais e de imagem para o seu negócio.

Para evitar ter um nome fantasia igual ao de outra empresa, é preciso tomar alguns cuidados antes de escolher e usar o seu nome. É preciso pesquisar o nome, criar um nome original, registrar o nome como marca no INPI e manter o seu registro válido e vigente.

Ao fazer isso, você garante a exclusividade e a proteção do seu nome contra cópias ou usos indevidos por outras empresas. 

Ao registrar seu nome fantasia como marca você também valoriza a sua identidade e a sua imagem, se diferencia dos seus concorrentes e aumenta a sua visibilidade no mercado.

Se você quer registrar o seu nome fantasia como marca com segurança e agilidade, conte comigo.

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Lembre-se de que o registro de marca é um passo fundamental para proteger seu negócio e garantir que ninguém roube os frutos do seu trabalho.

Fonte de referência

  • Este artigo foi baseado nas seguintes fontes:

    • https://www.inpi.gov.br/marcas
    • https://www.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-marcas
    • https://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marca/tabela
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/revista-da-propriedade-industrial
    • https://www.wipo.int/classifications/nice/en/
    • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
    • https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/nome-fantasia/
    • https://blog.sage.com.br/nome-fantasia-pode-ser-igual-de-outra-empresa/

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